Direito Tributário

Você pode ter direito à isenção do Imposto de Renda e ainda não saber.

A Dra. Kely Holanda analisa casos de aposentados, pensionistas e beneficiários de previdência privada acometidos por doenças graves previstas em lei.

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Dra. Kely Holanda, advogada
Dra. Kely HolandaOAB/RN nº 21.325
Um direito que muitos desconhecem

Você continua pagando IR mesmo podendo estar isento?

A legislação prevê a possibilidade de isenção sobre determinados rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou previdência complementar para pessoas acometidas por doenças graves.

Muitos contribuintes continuam sofrendo descontos mensais sem saber que sua situação pode preencher os requisitos legais.

Hipóteses previstas em lei

Algumas doenças que podem possibilitar a isenção

O diagnóstico isolado não garante o benefício. É preciso analisar os demais requisitos legais e a documentação.

Neoplasia maligna (câncer)
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Cegueira
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa
Hanseníase
Alienação mental
Espondiloartrose anquilosante
Doença de Paget em estados avançados
Contaminação por radiação
AIDS
Fibrose cística
Moléstia profissional, nas hipóteses previstas em lei
Quem pode solicitar

Seu caso pode merecer uma análise se você:

01

É aposentado

e possui diagnóstico de uma das doenças previstas em lei.

02

É pensionista

e possui doença grave que possa se enquadrar nas hipóteses legais.

03

Recebe previdência complementar

e quer verificar se os rendimentos podem ser abrangidos.

04

Representa um familiar

e busca orientação para um idoso ou pessoa impossibilitada de conduzir a situação.

Restituição

Além de parar o desconto, pode existir direito à restituição?

Em determinadas situações, sim. Pode ser analisada a restituição de valores recolhidos indevidamente em períodos anteriores.

O período eventualmente recuperável depende da comprovação da doença e do momento em que o direito passou a existir.

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Etapas transparentes

Como funciona o atendimento

1

Primeiro contato

Você apresenta brevemente sua situação e recebe as orientações iniciais.

2

Análise documental

A documentação é examinada para verificar os aspectos jurídicos relevantes.

3

Orientação

São apresentadas as possibilidades identificadas e os próximos passos.

4

Acompanhamento

Havendo viabilidade e contratação, a demanda é conduzida em todas as etapas.

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Conheça a profissional

Dra. Kely Holanda

Advogada • OAB/RN nº 21.325

A Dra. Kely Cristina Almeida da Cruz Holanda atende presencialmente em Pau dos Ferros/RN e também on-line.

É Bacharela em Direito pela UnP e em Administração Pública pela UFRN. Possui aperfeiçoamento em Direito Tributário e atua em demandas tributárias, consultoria preventiva e contencioso.

Integra a Comissão de Direito do Trabalho da Subseção da OAB de Pau dos Ferros/RN. Sua atuação é pautada por ética, transparência e análise individualizada.

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Clareza, estratégia e segurança

Por que contar com a Dra. Kely Holanda?

Atendimento humanizado

Cada cliente é atendido considerando sua situação.

Comunicação clara

Informações objetivas e compreensíveis.

Estratégia individualizada

Análise orientada pelos documentos e circunstâncias.

Atuação tributária

Experiência em questões tributárias, especialmente isenção do IR.

Segurança jurídica

Técnica, responsabilidade profissional e observância da lei.

Outras áreas de atuação

Atuação jurídica estratégica

Direito do Trabalho para Empresas

  • Consultoria preventiva
  • Contratos, regimentos e procedimentos internos
  • Prevenção e redução de passivos
  • Atuação judicial
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Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Quem pode ter direito à isenção do Imposto de Renda?+

A legislação prevê hipóteses para pessoas com determinadas doenças graves que recebam rendimentos abrangidos, como aposentadoria, pensão ou reforma. O enquadramento deve ser analisado individualmente.

Quem ainda está trabalhando pode utilizar essa isenção sobre o salário?+

A isenção possui regras específicas quanto à natureza dos rendimentos. É necessário verificar se os valores recebidos estão abrangidos pela legislação.

Preciso estar atualmente com sintomas da doença?+

Nem sempre. Existem entendimentos judiciais relevantes quando a doença está controlada ou sem sintomas atuais. A documentação e o histórico precisam ser avaliados.

É obrigatório possuir laudo médico oficial?+

A documentação médica é essencial. Em demandas judiciais, há situações em que a comprovação pode ocorrer por outros meios de prova idôneos.

Posso recuperar valores de Imposto de Renda já pagos?+

Dependendo do caso, poderá existir possibilidade de restituição. O período e os valores dependem da situação concreta e da documentação.

Quais documentos podem ser necessários?+

Documentos pessoais, comprovantes de aposentadoria ou pensão, contracheques, informes de rendimentos, laudos, relatórios médicos e exames.

É possível realizar o atendimento on-line?+

Sim. O atendimento pode ser on-line, com envio eletrônico de documentos e orientações à distância.

Quer saber se o seu caso pode se enquadrar nas hipóteses de isenção?

A análise da documentação médica, dos rendimentos e dos descontos permite avaliar a existência de eventual direito e, quando aplicável, à restituição.

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